Foi sancionada a
Lei 5.472/2010 que define o hip hop como movimento cultural de caráter popular,
no Rio de Janeiro. A lei proíbe qualquer tipo de discriminação ou preconceito
de natureza social, racial, cultural ou administrativa contra o gênero musical
na cidade.
Os artistas deste estilo passam,
então, a ser declarados como agentes da cultura popular, recebendo o mesmo
tratamento, por exemplo, de artistas de samba.
LEI
Nº 5.472, de 26 de junho de 2012
Define
o Hip-Hop como movimento cultural musical
de
caráter popular no Município do Rio de Janeiro
e dá outras
providências.
Autor: Vereador João Mendes de Jesus
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica definido que o Hip-Hop é um movimento cultural e músical, de caráter
popular do Município do Rio de Janeiro.
Art.
2º Fica vedado qualquer tipo de discriminação ou preconceito, seja de natureza
social, racial, cultural ou administrativa contra o Hip-Hop ou seus
integrantes.
Art.
3º Os artistas de Hip-Hop são agentes da cultura popular, e como tal, devem ter
seus direitos respeitados.
Art.
4º Compete ao Poder Público assegurar a esse movimento a realização de suas manifestações
próprias, como festas, bailes, reuniões, sem quaisquer regras discriminatórias,
assegurando o mesmo tratamento dado a outras manifestações da mesma natureza,
como, por exemplo, o samba.
Parágrafo
único. Os assuntos relativos a esse movimento cultural são, prioritariamente,
da competência da Secretaria Municipal de Cultura ou outros órgãos ligados à
cultura, que deverão disponibilizar espaços para apresentações, bem como
promover a conscientização de seus direitos.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO
PAES
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